Revisão das Atividades Concomitantes: posso requerer?
PR Martins Advogados
· atualizado em 31 de outubro de 2024· 1 min de leitura
Temos uma boa notícia para os aposentados que trabalharam em mais de uma atividade ao mesmo tempo ao longo da vida profissional: recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no tema 1.070 pela obrigatoriedade do INSS considerar todas as contribuições realizadas em mais de um local simultaneamente, ou seja, de forma concomitante.
Isso significa que, caso você tenha se aposentado há pelo menos 10 anos e tenha trabalhado em mais de um emprego, é possível buscar o recálculo do benefício para aumentar os pagamentos mensais e solicitar o recebimento de atrasados.
Se você se enquadra nessa situação, não deixe de se informar a respeito com nossos especialistas.
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