Pensão por morte: quem tem direito e como pedir.

O benefício é pago aos dependentes de quem contribuía para o INSS. Quem se enquadra, o que precisa ser provado e por que a data do pedido importa. Advogados previdenciários, com atendimento online para todo o Brasil desde 2009.

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Quem tem direito

A pensão é dos dependentes, e a lei os organiza em grupos. Eles não concorrem entre si: havendo alguém do primeiro grupo, os seguintes não entram.

  1. Primeiro grupo

    Cônjuge, companheiro ou companheira, e os filhos

    Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade quando incapazes. Neste grupo a dependência é presumida: não precisa ser provada.

  2. Segundo grupo

    Os pais

    Entram quando não há ninguém do primeiro grupo, e a dependência financeira precisa ser comprovada.

  3. Terceiro grupo

    Os irmãos

    Menores de 21 anos ou incapazes, quando não há dependente dos grupos anteriores, também com dependência comprovada.

A data do pedido muda o valor a receber.

Pedida logo depois do falecimento, a pensão pode ser paga desde a data do óbito. Passado esse prazo, ela costuma valer só a partir do dia em que foi pedida, e o período entre uma data e outra se perde.

É por isso que vale conferir a situação antes de sair atrás de documento por documento. Na prática, é a diferença entre receber os meses que já passaram ou abrir mão deles.

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Como funciona

  1. 01

    Você manda os documentos pelo WhatsApp

    Certidão de óbito, documento que comprove o vínculo com quem faleceu e, se tiver em mãos, o número do benefício ou o CNIS do segurado.

  2. 02

    Conferimos a condição de dependente

    Quem entra, em qual grupo, e o que ainda falta provar. É essa conferência que decide se o pedido passa direto ou volta com exigência.

  3. 03

    O pedido é feito e acompanhado até o pagamento

    Protocolo no INSS, resposta às exigências e acompanhamento da concessão. Se o valor sair errado, cabe revisão.

A concessão de pensão é um processo delicado que exige atenção e cuidado para assegurar que os dependentes recebam o benefício de forma correta e justa.

Perguntas frequentes

O que é a pensão por morte?
É um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Ele garante suporte financeiro para manter a qualidade de vida dos beneficiários, assegurando que continuem amparados após a perda do provedor.
Quem tem direito à pensão por morte?
Dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, filhos incapazes, pais e irmãos, estes dois últimos quando há comprovação de dependência financeira.
Quais são os passos para pedir a pensão?
Verificar a elegibilidade, reunir os documentos, fazer o pedido junto ao INSS, aguardar a análise e acompanhar os pagamentos. Contar com um advogado previdenciário pode facilitar todo esse processo e reduzir o risco de exigência.
Quanto tempo dura o benefício de pensão por morte?
Depende da idade e da condição dos dependentes. Cônjuges e companheiros podem receber por tempo variável, conforme a idade e o tempo de casamento ou união. Filhos recebem até completarem 21 anos, salvo se forem incapazes.
É possível revisar o valor da pensão por morte?
Sim. Se houver erro no cálculo do benefício, é possível solicitar a revisão para corrigir o valor.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação é feita junto ao INSS, com a apresentação da documentação que comprove a condição de dependente e a relação com o segurado falecido. Ter um advogado previdenciário pode facilitar e agilizar o processo.
Quem faleceu não estava contribuindo. Ainda cabe pensão?
Pode caber. Existe um período em que o segurado continua protegido mesmo sem recolher, e há também a hipótese de o falecido já ter reunido as condições de um benefício sem tê-lo pedido em vida. É uma das primeiras coisas que se confere, e não dá para responder sem olhar o histórico de contribuições.

Não precisa ter todos os documentos para começar a conversa.

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