Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Aposentados, pensionistas e militares na reforma que sofrem ou sofreram de uma doença grave têm direito garantido por lei a deixar de pagar o imposto de renda sobre o benefício daqui para frente — e a restituir os valores pagos nos últimos 5 anos, mesmo com a doença já curada. Atendimento online para todo o Brasil, desde 2009.
A primeira conversa é sem compromisso.
- OAB/PR nº 2692
- Curitiba · Vitória · Florianópolis
- Atendimento em todo o Brasil

Dr. Paulo Roberto Martins · OAB/PR nº 37.831 · no direito previdenciário desde 2004
O direito tem duas partes. Uma delas encolhe a cada ano.
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês já não paga imposto de renda (Lei 15.270/2025). O que muda para quem tem doença grave:
Daqui para frente
Se a sua aposentadoria ou pensão é maior que R$ 5.000, a isenção por doença grave continua sendo o único caminho para zerar o imposto. A nova lei não alcança a sua faixa.
Os últimos 5 anos
Em qualquer caso, os valores descontados nos últimos 5 anos seguiram a tabela antiga e podem ser restituídos. Esse período não aumenta: a cada ano que passa, um ano de restituição prescreve e deixa de poder ser recuperado.
O período da restituição é contado a partir da data do diagnóstico registrada no laudo médico, ou da aposentadoria, se a doença for anterior — e não da data do pedido.
Quais doenças dão direito à isenção?
A isenção é garantida para pessoas diagnosticadas com uma ou mais das doenças listadas na Lei nº 7.713/88, independentemente de já estarem curadas:
- Cardiopatias graves
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira, inclusive em um olho só (visão monocular, Lei 14.126/2021)
- Doenças do trabalho
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Tem dúvida se o seu diagnóstico se enquadra? O nome que está no laudo nem sempre é o nome que está na lei. Envie o laudo que conferimos junto com você.
Você está em qual situação?
- Recebo aposentadoria ou pensão e tenho uma doença da listaÉ o caso direto: isenção daqui para frente e restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.
- Já tive a doença e estou curadoA cura não tira o direito. A Súmula 627 do STJ consolidou: a isenção não depende de sintomas atuais.
- Quero a restituição do que paguei nos últimos 5 anosO período conta da data do diagnóstico no laudo, ou da aposentadoria, se a doença for anterior.
- Sou servidor público ou militarO direito vale para o INSS, para servidores públicos e para militares na reforma.
- Cuido de alguém que está nessa situaçãoFilhos e familiares costumam resolver isso pelos pais. Podemos conversar com você e com quem recebe o benefício.
Como o pedido é feito
Via judicial
É o caminho usual: um processo rápido e seguro que concentra a isenção e a restituição num mesmo ato. Não exige perícia médica oficial — laudos médicos particulares idôneos são aceitos como prova (Súmula 598 do STJ), o que costuma encurtar bastante o caminho de quem já tem o diagnóstico documentado.
Via administrativa
Possível em certos casos nos quais não existem valores a serem restituídos. Nessa via, contratar advogado não é obrigatório — e, se for o seu caso, dizemos isso na primeira conversa.
Na via judicial, é obrigatório contar com a assistência de um advogado, que conduz o processo e reduz o risco de erro no pedido. É um serviço contratado: o escopo e o valor são combinados com você antes de começar.
Como funciona o atendimento
Você envia o laudo médico pelo WhatsApp
O laudo com o diagnóstico e a data é o documento central. Junto, o comprovante do benefício. Se algo faltar, orientamos onde conseguir.
Verificamos o direito e as contas
Conferimos se a doença se enquadra na lei, desde quando o direito existe e o que há para restituir nos últimos 5 anos.
Pedido feito da forma correta
Isenção e restituição conduzidas no mesmo processo, com acompanhamento do protocolo à conclusão.
A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei.
Ela permite a recuperação de valores pagos indevidamente e proporciona um alívio financeiro significativo.

Onde atendemos
Temos escritórios em Curitiba (PR), Vitória (ES) e Florianópolis (SC) e atendemos todo o Brasil de forma 100% online, pelo WhatsApp e por videochamada, da análise dos documentos ao acompanhamento do processo.
Escritório de advocacia previdenciária desde 2009, com atuação em direito previdenciário e revisões de benefícios. A transparência no processo e a comunicação constante com o cliente são prioridades: você sabe o que está sendo feito e em que etapa o seu caso está.
- Curitiba
- Vitória
- Florianópolis
- Atendimento em todo o Brasil
Perguntas frequentes
- Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
- Aposentados, pensionistas, servidores públicos e militares (reforma) que sofrem ou sofreram das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 têm direito à isenção do imposto de renda e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
- A isenção vale para quais rendimentos?
- A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e previdência complementar. Ela não alcança o salário de quem continua trabalhando: vale apenas para aposentadoria, reforma e pensão, conforme o Tema 1037 do Superior Tribunal de Justiça.
- Quem já teve a cura da doença também tem direito?
- Sim. Tem direito mesmo que a doença já tenha sido curada ou tenha recebido alta médica. Esse entendimento está consolidado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça: o direito à isenção não depende de sintomas atuais nem da presença da doença no momento do pedido.
- Como é feito o pedido de isenção?
- Normalmente por meio de um processo judicial rápido e seguro, que concentra a isenção e a restituição em um mesmo ato. Em certos casos, nos quais não existem valores a serem restituídos, é possível obter o benefício pela via administrativa.
- Preciso passar por perícia médica oficial para ter a isenção?
- Na via judicial, não é obrigatório. Laudos médicos particulares idôneos são aceitos como prova, conforme a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça. Isso costuma encurtar bastante o caminho de quem já tem o diagnóstico documentado.
- Vocês atendem fora de Curitiba, Vitória e Florianópolis?
- Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, pelo WhatsApp e por videochamada, da análise dos documentos ao acompanhamento do processo.
A cada ano, um ano de restituição deixa de poder ser recuperado.
Envie o laudo médico: verificamos se a sua doença se enquadra na lei e o que há para restituir no seu caso.