Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e militares na reforma que sofrem ou sofreram de uma doença grave têm direito garantido por lei a deixar de pagar o imposto de renda sobre o benefício daqui para frente — e a restituir os valores pagos nos últimos 5 anos, mesmo com a doença já curada. Atendimento online para todo o Brasil, desde 2009.

Verificar meu direito pelo WhatsApp

A primeira conversa é sem compromisso.

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Dr. Paulo Roberto Martins em reunião com a equipe na sala do escritório

Dr. Paulo Roberto Martins · OAB/PR nº 37.831 · no direito previdenciário desde 2004

O direito tem duas partes. Uma delas encolhe a cada ano.

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês já não paga imposto de renda (Lei 15.270/2025). O que muda para quem tem doença grave:

Daqui para frente

Se a sua aposentadoria ou pensão é maior que R$ 5.000, a isenção por doença grave continua sendo o único caminho para zerar o imposto. A nova lei não alcança a sua faixa.

Os últimos 5 anos

Em qualquer caso, os valores descontados nos últimos 5 anos seguiram a tabela antiga e podem ser restituídos. Esse período não aumenta: a cada ano que passa, um ano de restituição prescreve e deixa de poder ser recuperado.

O período da restituição é contado a partir da data do diagnóstico registrada no laudo médico, ou da aposentadoria, se a doença for anterior — e não da data do pedido.

Quais doenças dão direito à isenção?

A isenção é garantida para pessoas diagnosticadas com uma ou mais das doenças listadas na Lei nº 7.713/88, independentemente de já estarem curadas:

Tem dúvida se o seu diagnóstico se enquadra? O nome que está no laudo nem sempre é o nome que está na lei. Envie o laudo que conferimos junto com você.

Como o pedido é feito

Via judicial

É o caminho usual: um processo rápido e seguro que concentra a isenção e a restituição num mesmo ato. Não exige perícia médica oficial — laudos médicos particulares idôneos são aceitos como prova (Súmula 598 do STJ), o que costuma encurtar bastante o caminho de quem já tem o diagnóstico documentado.

Via administrativa

Possível em certos casos nos quais não existem valores a serem restituídos. Nessa via, contratar advogado não é obrigatório — e, se for o seu caso, dizemos isso na primeira conversa.

Na via judicial, é obrigatório contar com a assistência de um advogado, que conduz o processo e reduz o risco de erro no pedido. É um serviço contratado: o escopo e o valor são combinados com você antes de começar.

Como funciona o atendimento

  1. Você envia o laudo médico pelo WhatsApp

    O laudo com o diagnóstico e a data é o documento central. Junto, o comprovante do benefício. Se algo faltar, orientamos onde conseguir.

  2. Verificamos o direito e as contas

    Conferimos se a doença se enquadra na lei, desde quando o direito existe e o que há para restituir nos últimos 5 anos.

  3. Pedido feito da forma correta

    Isenção e restituição conduzidas no mesmo processo, com acompanhamento do protocolo à conclusão.

A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei.

Ela permite a recuperação de valores pagos indevidamente e proporciona um alívio financeiro significativo.

Dr. Paulo Roberto Martins em atendimento na sua mesa, explicando um caso

Onde atendemos

Temos escritórios em Curitiba (PR), Vitória (ES) e Florianópolis (SC) e atendemos todo o Brasil de forma 100% online, pelo WhatsApp e por videochamada, da análise dos documentos ao acompanhamento do processo.

Escritório de advocacia previdenciária desde 2009, com atuação em direito previdenciário e revisões de benefícios. A transparência no processo e a comunicação constante com o cliente são prioridades: você sabe o que está sendo feito e em que etapa o seu caso está.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
Aposentados, pensionistas, servidores públicos e militares (reforma) que sofrem ou sofreram das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 têm direito à isenção do imposto de renda e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
A isenção vale para quais rendimentos?
A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e previdência complementar. Ela não alcança o salário de quem continua trabalhando: vale apenas para aposentadoria, reforma e pensão, conforme o Tema 1037 do Superior Tribunal de Justiça.
Quem já teve a cura da doença também tem direito?
Sim. Tem direito mesmo que a doença já tenha sido curada ou tenha recebido alta médica. Esse entendimento está consolidado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça: o direito à isenção não depende de sintomas atuais nem da presença da doença no momento do pedido.
Como é feito o pedido de isenção?
Normalmente por meio de um processo judicial rápido e seguro, que concentra a isenção e a restituição em um mesmo ato. Em certos casos, nos quais não existem valores a serem restituídos, é possível obter o benefício pela via administrativa.
Preciso passar por perícia médica oficial para ter a isenção?
Na via judicial, não é obrigatório. Laudos médicos particulares idôneos são aceitos como prova, conforme a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça. Isso costuma encurtar bastante o caminho de quem já tem o diagnóstico documentado.
Vocês atendem fora de Curitiba, Vitória e Florianópolis?
Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, pelo WhatsApp e por videochamada, da análise dos documentos ao acompanhamento do processo.

A cada ano, um ano de restituição deixa de poder ser recuperado.

Envie o laudo médico: verificamos se a sua doença se enquadra na lei e o que há para restituir no seu caso.

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