A revisão da vida toda e o que o STF decidiu sobre ela.
A tese permitiria recalcular o benefício incluindo as contribuições anteriores a 1994. Em março de 2024 o Supremo mudou de entendimento e afastou esse direito. Esta página explica o que aconteceu e o que resta discutir.
Sem promessa de resultado: a conversa começa pelo que a decisão do STF significa no seu caso.
Como a discussão chegou até aqui
Tema 1102
O STF reconheceu o direito de recalcular o benefício incluindo as contribuições anteriores a 1994. A decisão levou milhares de ações a serem protocoladas em todo o país.
21 de março de 2024
Ao julgar as ADIs 2110 e 2111, o STF afastou o direito à revisão da vida toda. Foi uma reviravolta: o entendimento que sustentava as ações deixou de valer.
Junho de 2024
IEPREV e CNTM apresentaram embargos de declaração. A tese em discussão é a da segurança jurídica: as ações protocoladas enquanto vigorava o entendimento favorável, até 21/03/2024, deveriam ter o direito preservado.
Nas palavras do relator, o impacto financeiro do reconhecimento comprometeria o sistema previdenciário. O escritório sustenta que os números usados nessa conclusão são bem menores do que os mencionados, e segue acompanhando o julgamento.
Onde você entra nisso
Você já tem uma ação protocolada
É a situação que os embargos discutem. Ações ajuizadas enquanto valia o entendimento favorável, até 21 de março de 2024, são o centro do argumento de segurança jurídica. Cada processo tem uma fase e um histórico próprios, e é isso que define o que ainda pode ser feito nele.
Você ainda não entrou
Não vamos vender uma tese afastada pelo Supremo. O que costuma valer a pena, nesse caso, é olhar o cálculo do seu benefício por inteiro: as outras revisões têm requisitos próprios e não dependem do que se decidiu sobre a vida toda.
Continuamos confiantes e firmes na luta em favor dos aposentados e da revisão da vida toda.
Do comunicado do escritório aos clientes, em 18 de junho de 2024.
Perguntas frequentes
- O que é a revisão da vida toda?
- A revisão da vida toda é o recálculo do valor do benefício previdenciário considerando todas as contribuições vertidas ao longo da vida do segurado, inclusive as anteriores a 1994.
- A revisão da vida toda ainda vale?
- Em 21 de março de 2024, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, o STF afastou o direito à revisão da vida toda. Depois disso foram apresentados embargos de declaração, discutindo se as ações protocoladas antes dessa data deveriam ter o direito preservado. Antes de qualquer contratação, confirmamos com você em que ponto está o julgamento hoje.
- Eu já tenho uma ação protocolada. O que acontece com ela?
- Ações protocoladas antes de 21 de março de 2024 são exatamente o objeto da discussão dos embargos. Cada processo tem uma situação própria, que depende da fase em que está e do que já foi decidido nele. Podemos analisar o seu caso e explicar o que está em jogo.
- Quem seria alcançado pela revisão?
- Segurados que se aposentaram nos últimos 10 anos e que tiveram contribuições significativas antes de 1994.
- Existe outra revisão que possa servir para o meu caso?
- Frequentemente sim. A revisão das atividades concomitantes, a revisão do teto e a revisão do IRSM têm requisitos próprios e independem do que se decidiu sobre a vida toda. A análise do seu histórico mostra qual delas cabe, se é que cabe alguma.
Antes de decidir, entenda em que pé está o seu caso.
Se você já tem ação, dizemos o que está em discussão nela. Se não tem, dizemos com franqueza se há ou não outro caminho.