Revisão de aposentadoria

A revisão da vida toda e o que o STF decidiu sobre ela.

A tese permitiria recalcular o benefício incluindo as contribuições anteriores a 1994. Em março de 2024 o Supremo mudou de entendimento e afastou esse direito. Esta página explica o que aconteceu e o que resta discutir.

Entender a minha situação

Sem promessa de resultado: a conversa começa pelo que a decisão do STF significa no seu caso.

Como a discussão chegou até aqui

  1. Tema 1102

    O STF reconheceu o direito de recalcular o benefício incluindo as contribuições anteriores a 1994. A decisão levou milhares de ações a serem protocoladas em todo o país.

  2. 21 de março de 2024

    Ao julgar as ADIs 2110 e 2111, o STF afastou o direito à revisão da vida toda. Foi uma reviravolta: o entendimento que sustentava as ações deixou de valer.

  3. Junho de 2024

    IEPREV e CNTM apresentaram embargos de declaração. A tese em discussão é a da segurança jurídica: as ações protocoladas enquanto vigorava o entendimento favorável, até 21/03/2024, deveriam ter o direito preservado.

Nas palavras do relator, o impacto financeiro do reconhecimento comprometeria o sistema previdenciário. O escritório sustenta que os números usados nessa conclusão são bem menores do que os mencionados, e segue acompanhando o julgamento.

Onde você entra nisso

Você já tem uma ação protocolada

É a situação que os embargos discutem. Ações ajuizadas enquanto valia o entendimento favorável, até 21 de março de 2024, são o centro do argumento de segurança jurídica. Cada processo tem uma fase e um histórico próprios, e é isso que define o que ainda pode ser feito nele.

Você ainda não entrou

Não vamos vender uma tese afastada pelo Supremo. O que costuma valer a pena, nesse caso, é olhar o cálculo do seu benefício por inteiro: as outras revisões têm requisitos próprios e não dependem do que se decidiu sobre a vida toda.

Continuamos confiantes e firmes na luta em favor dos aposentados e da revisão da vida toda.

Do comunicado do escritório aos clientes, em 18 de junho de 2024.

Perguntas frequentes

O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é o recálculo do valor do benefício previdenciário considerando todas as contribuições vertidas ao longo da vida do segurado, inclusive as anteriores a 1994.
A revisão da vida toda ainda vale?
Em 21 de março de 2024, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, o STF afastou o direito à revisão da vida toda. Depois disso foram apresentados embargos de declaração, discutindo se as ações protocoladas antes dessa data deveriam ter o direito preservado. Antes de qualquer contratação, confirmamos com você em que ponto está o julgamento hoje.
Eu já tenho uma ação protocolada. O que acontece com ela?
Ações protocoladas antes de 21 de março de 2024 são exatamente o objeto da discussão dos embargos. Cada processo tem uma situação própria, que depende da fase em que está e do que já foi decidido nele. Podemos analisar o seu caso e explicar o que está em jogo.
Quem seria alcançado pela revisão?
Segurados que se aposentaram nos últimos 10 anos e que tiveram contribuições significativas antes de 1994.
Existe outra revisão que possa servir para o meu caso?
Frequentemente sim. A revisão das atividades concomitantes, a revisão do teto e a revisão do IRSM têm requisitos próprios e independem do que se decidiu sobre a vida toda. A análise do seu histórico mostra qual delas cabe, se é que cabe alguma.

Antes de decidir, entenda em que pé está o seu caso.

Se você já tem ação, dizemos o que está em discussão nela. Se não tem, dizemos com franqueza se há ou não outro caminho.

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