O teto subiu. O seu benefício ficou parado.
Quem teve o benefício cortado no teto da Previdência tinha direito a acompanhar as altas de 1998 e 2003. Quando isso não aconteceu, o valor ficou menor do que deveria, e assim seguiu todos os meses desde então.
Atendimento por WhatsApp, com resposta de advogado.
O corte foi feito uma vez. A correção nunca veio.
O que aconteceu
Quem contribuiu por valores altos teve o cálculo do benefício cortado no teto vigente na data da concessão. O valor apurado era maior; o pago, não.
O que deveria ter vindo
Quando o teto foi elevado pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, os benefícios cortados deveriam ter sido recompostos até o novo limite. Em muitos casos não foram.
Além da correção do valor mensal, é devida a restituição dos valores pagos a menor nos últimos 5 anos.
Quem tem direito
Essa revisão tem público estreito e fácil de reconhecer: ou o benefício bateu no teto na concessão, ou não é o seu caso.
- O seu benefício foi limitado ao teto da Previdência quando foi concedido, ou seja: o cálculo dava mais, e o valor foi cortado no limite.
- A concessão foi entre 1988 e 1994, período em que isso foi mais comum. Em outros anos também pode acontecer, a depender do caso.
- Depois disso, quando o teto subiu com as Emendas 20/1998 e 41/2003, o seu benefício não acompanhou.
Como funciona
- 01
Você envia a carta de concessão
É nela que aparece o valor calculado e o valor efetivamente concedido. A diferença entre os dois é o primeiro sinal de que houve limitação ao teto.
- 02
Conferimos os reajustes seguintes
Verificamos se o benefício foi recomposto quando o teto subiu em 1998 e em 2003, como deveria ter sido.
- 03
A revisão é pedida na Justiça
Com a correção do valor mensal e a restituição dos valores pagos a menor nos últimos 5 anos.
A revisão do teto previdenciário assegura que os beneficiários recebam o valor máximo a que têm direito, corrigindo distorções nos cálculos de seus benefícios.
Perguntas frequentes
- O que é o teto previdenciário?
- O teto previdenciário é o valor máximo que um beneficiário do INSS pode receber.
- Quem tem direito à revisão do teto?
- Beneficiários cujos benefícios foram limitados ao teto na data da concessão e que não receberam os devidos reajustes nos anos subsequentes.
- Quais benefícios podem ser revisados pelo teto?
- Benefícios concedidos a partir de 1988 podem ser revisados, especialmente aqueles afetados pelos reajustes dos tetos de 1998 e 2003.
- Como solicitar a revisão do teto?
- A revisão deve ser solicitada por meio de ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
- Como eu sei se o meu benefício foi limitado ao teto?
- A carta de concessão traz o valor apurado no cálculo e o valor concedido. Quando o benefício foi limitado, o valor concedido é menor e coincide exatamente com o teto vigente na época.
- Quanto custa a contratação?
- O valor depende da complexidade do caso e é informado com clareza na primeira conversa, antes de qualquer contratação, em contrato por escrito e dentro das diretrizes da OAB.
A carta de concessão responde em um minuto.
Mande pelo WhatsApp e a gente confere se houve limitação ao teto.