Você pagou por dois empregos. O INSS contou um.
Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo contribuiu duas vezes, mas teve o benefício calculado como se tivesse contribuído uma. A revisão refaz essa conta com todas as contribuições.
Atendimento por WhatsApp, com resposta de advogado.
O erro tinha método, e o STJ já disse que estava errado.
Como o INSS calculava
Havendo dois vínculos simultâneos, o INSS elegia um como atividade principal e tratava o outro como secundário, aproveitando só uma parte dele, ou nada.
O que mudou
O Superior Tribunal de Justiça se posicionou a favor da revisão no Tema 1070: todas as contribuições devem entrar no cálculo, sem essa separação entre principal e secundária.
O prazo para pedir é de 10 anos contados do primeiro pagamento do benefício, e os atrasados alcançam os últimos 5 anos. Por isso a conta muda conforme o tempo passa: cada mês que corre é um mês de diferença que sai da ponta.
Quem tem direito
As três condições precisam valer juntas. Se as duas primeiras batem com a sua situação, vale conferir a terceira, que só aparece no cálculo.
- Você se aposentou nos últimos 10 anos.
- Em algum período, contribuiu por mais de um vínculo ao mesmo tempo: dois empregos com carteira assinada, emprego mais contribuição como autônomo, emprego mais pró-labore de empresa.
- No cálculo do seu benefício, o INSS considerou apenas uma dessas atividades.
Como funciona
- 01
Você envia o CNIS e a carta de concessão
O CNIS mostra os vínculos que existiram ao mesmo tempo. A carta de concessão mostra quais deles entraram na conta.
- 02
Comparamos um com o outro
Se houver contribuição paga que ficou de fora do cálculo, a diferença aparece nessa comparação.
- 03
A revisão é pedida na Justiça
Com o recálculo, pede-se a correção do valor mensal e os atrasados dos últimos 5 anos.
A revisão das atividades concomitantes é essencial para garantir que todos os períodos de contribuição sejam corretamente contabilizados.
Perguntas frequentes
- O que são atividades concomitantes?
- Atividades concomitantes são períodos em que o segurado contribuiu para o INSS ao mesmo tempo por meio de múltiplos empregos simultâneos.
- Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?
- Segurados do INSS que se aposentaram nos últimos 10 anos e contribuíram em mais de uma atividade ao mesmo tempo.
- Qual o benefício da revisão das atividades concomitantes?
- O principal benefício é o recálculo do valor do benefício previdenciário, resultando em um aumento nos pagamentos mensais e o recebimento de valores atrasados.
- Preciso ter as carteiras de trabalho antigas?
- Nem sempre. O CNIS costuma registrar os vínculos simultâneos e, na maioria dos casos, é o suficiente para identificar o período concomitante. As carteiras ajudam quando há vínculo que não consta no CNIS.
- Quanto custa a contratação?
- O valor depende da complexidade do caso e é informado com clareza na primeira conversa, antes de qualquer contratação, em contrato por escrito e dentro das diretrizes da OAB.
- Vocês atendem fora de Curitiba, Vitória e Florianópolis?
- Sim. Além dos escritórios em Curitiba, Vitória e Florianópolis, atendemos todo o Brasil de forma online, pelo WhatsApp e por videochamada, em todas as etapas do processo.
Dois empregos aparecem no CNIS. Vamos ver se os dois entraram na conta.
Mande o CNIS e a carta de concessão pelo WhatsApp.